Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem como competência gerenciar, coordenar e monitorar os serviços de assistência farmacêutica, análises clínicas, radiologia e diagnóstico por imagem, e demais áreas relacionadas ao apoio diagnóstico, com atribuições de:
I
apoiar os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico das unidades assistenciais, de forma integrada à equipe multiprofissional;
II
propor, validar e monitorar a implantação de serviços, projetos, processos e protocolos referentes ao apoio diagnóstico e terapêutico, com foco na inovação e segurança assistencial;
III
propor estratégias organizacionais e estruturais para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
IV
realizar auditorias sistematizadas nos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico da Fhemig.