Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Gerência de Diretrizes Assistenciais tem como competência estabelecer as diretrizes para a execução da política pública de assistência à saúde, alinhadas às diretrizes do SUS, no âmbito das unidades assistenciais, com atribuições de:
I
promover e fomentar a implementação de diretrizes assistenciais, baseadas em normas e legislações vigentes, com foco na interdisciplinaridade, integralidade, qualidade e segurança assistencial;
II
fomentar, apoiar e orientar a execução de projetos assistenciais com o envolvimento das unidades assistenciais;
III
monitorar a qualidade da assistência prestada pela Fhemig, por meio de indicadores e dados assistenciais;
IV
recomendar ações de melhorias nos processos assistenciais junto às unidades assistenciais e demais gerências da Diretoria Assistencial considerando os indicadores e dados assistenciais;
V
incentivar o uso do Diagnostic Related Group – DRG para a gestão de leitos nas unidades assistenciais;
VI
elaborar linhas de cuidado hospitalar de acordo com a vocação das unidades assistenciais, fomentando a alta complexidade e baseada em valor em saúde;
VII
fomentar a elaboração e aplicação de protocolos clínicos prioritários para cada linha de cuidado;
VIII
emitir parecer técnico sobre a pertinência da implantação de novos serviços nas unidades assistenciais.