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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 22

– A Gerência de Diretrizes Assistenciais tem como competência estabelecer as diretrizes para a execução da política pública de assistência à saúde, alinhadas às diretrizes do SUS, no âmbito das unidades assistenciais, com atribuições de:

I

promover e fomentar a implementação de diretrizes assistenciais, baseadas em normas e legislações vigentes, com foco na interdisciplinaridade, integralidade, qualidade e segurança assistencial;

II

fomentar, apoiar e orientar a execução de projetos assistenciais com o envolvimento das unidades assistenciais;

III

monitorar a qualidade da assistência prestada pela Fhemig, por meio de indicadores e dados assistenciais;

IV

recomendar ações de melhorias nos processos assistenciais junto às unidades assistenciais e demais gerências da Diretoria Assistencial considerando os indicadores e dados assistenciais;

V

incentivar o uso do Diagnostic Related Group – DRG para a gestão de leitos nas unidades assistenciais;

VI

elaborar linhas de cuidado hospitalar de acordo com a vocação das unidades assistenciais, fomentando a alta complexidade e baseada em valor em saúde;

VII

fomentar a elaboração e aplicação de protocolos clínicos prioritários para cada linha de cuidado;

VIII

emitir parecer técnico sobre a pertinência da implantação de novos serviços nas unidades assistenciais.