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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 21

– A Gerência de Avaliação, Planejamento e Monitoramento de Aquisições Assistenciais tem como competência a gestão da aquisição de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial para a Fhemig, com atribuições de:

I

deliberar sobre a centralização ou a descentralização de aquisições de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial;

II

planejar, demandar e monitorar a execução das compras centralizadas referentes aos produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial;

III

subsidiar a análise sobre a viabilidade técnica das demandas de natureza clínica e assistencial;

IV

promover a revisão contínua da padronização Fhemig de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial, por meio da interface com o mercado, as comissões internas de padronização e demais instituições de saúde;

V

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre a gestão da aquisição de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial.