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Artigo 20, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 20

– A Diretoria Assistencial tem como competência promover, supervisionar, coordenar e avaliar os processos assistenciais na Fhemig, com atribuições de:

I

apoiar e orientar os processos de planejamento, execução e monitoramento de projetos, com foco na prestação de serviços de saúde em níveis secundários e terciários de complexidade;

II

promover a melhoria contínua dos processos de trabalho a partir da revisão, proposição, implementação e padronização de fluxos e protocolos assistenciais;

III

apoiar a elaboração e monitoramento de indicadores assistenciais e requisitos de boas práticas;

IV

fomentar e adotar as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;

V

propor e deliberar sobre a implementação de novos serviços nas unidades assistenciais, observadas as exigências legais e as diretrizes do SUS;

VI

orientar e colaborar na implantação e monitoramento de ações de melhoria contínua de vigilância hospitalar, de assistência terapêutica e de apoio e diagnóstico no âmbito das unidades assistenciais;

VII

padronizar, planejar e gerenciar as aquisições de produtos para a saúde, serviços e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial;

VIII

apoiar a Gerência de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa nos processos de capacitação e qualificação dos profissionais da assistência à saúde e na produção e disseminação de estudos técnico-científicos.