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Artigo 19, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 19

– A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência promover a gestão de recursos de TIC no âmbito da Fhemig, observada a política de governo, com atribuições de:

I

coordenar tecnicamente as ações da política de TIC da Fhemig;

II

identificar, propor e implementar soluções de sistemas de informação que atendam os processos operacionais, gerenciais e assistenciais da Fhemig;

III

assegurar a manutenção dos sistemas de informação e desenvolver as melhorias demandadas pelos usuários, acompanhando a evolução dos processos e as novas necessidades de negócios da Fhemig;

IV

prover os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política de TIC;

V

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, para disponibilizar informações com qualidade e subsidiar a tomada de decisões;

VI

identificar, propor soluções e monitorar a infraestrutura de TIC, dos sistemas de informações e conectividades, e fornecer suporte técnico aos usuários, no âmbito da Fhemig;

VII

promover a instalação, manutenção e atualização dos hardwares, softwares e aplicativos em microcomputadores e demais equipamentos tecnológicos em uso na Fhemig;

VIII

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

IX

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão de recursos de TIC.