Artigo 19, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência promover a gestão de recursos de TIC no âmbito da Fhemig, observada a política de governo, com atribuições de:
I
coordenar tecnicamente as ações da política de TIC da Fhemig;
II
identificar, propor e implementar soluções de sistemas de informação que atendam os processos operacionais, gerenciais e assistenciais da Fhemig;
III
assegurar a manutenção dos sistemas de informação e desenvolver as melhorias demandadas pelos usuários, acompanhando a evolução dos processos e as novas necessidades de negócios da Fhemig;
IV
prover os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política de TIC;
V
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, para disponibilizar informações com qualidade e subsidiar a tomada de decisões;
VI
identificar, propor soluções e monitorar a infraestrutura de TIC, dos sistemas de informações e conectividades, e fornecer suporte técnico aos usuários, no âmbito da Fhemig;
VII
promover a instalação, manutenção e atualização dos hardwares, softwares e aplicativos em microcomputadores e demais equipamentos tecnológicos em uso na Fhemig;
VIII
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
IX
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão de recursos de TIC.