Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Gerência de Licitações, Contratos e Convênios tem como competência acompanhar, coordenar e executar as atividades pertinentes às fases internas e externas dos processos licitatórios, dos registros de preços, de outros instrumentos contratuais de interesse da administração e dos convênios, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades assistenciais e setores da Fhemig;
II
elaborar, formalizar e monitorar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Fhemig e suas respectivas alterações;
III
coordenar os processos de aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelas unidades assistenciais e setores da Fhemig;
IV
gerenciar a regularidade operacional da Fhemig e de seus usuários perante o Portal de Compras, no âmbito de sua competência;
V
orientar as unidades assistenciais e demais setores administrativos quanto ao acompanhamento e fiscalização de contratos;
VI
monitorar e acompanhar os gestores dos contratos, convênios, e instrumentos congêneres em sua área de atuação;
VII
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres.