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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 18

– A Gerência de Licitações, Contratos e Convênios tem como competência acompanhar, coordenar e executar as atividades pertinentes às fases internas e externas dos processos licitatórios, dos registros de preços, de outros instrumentos contratuais de interesse da administração e dos convênios, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades assistenciais e setores da Fhemig;

II

elaborar, formalizar e monitorar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Fhemig e suas respectivas alterações;

III

coordenar os processos de aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelas unidades assistenciais e setores da Fhemig;

IV

gerenciar a regularidade operacional da Fhemig e de seus usuários perante o Portal de Compras, no âmbito de sua competência;

V

orientar as unidades assistenciais e demais setores administrativos quanto ao acompanhamento e fiscalização de contratos;

VI

monitorar e acompanhar os gestores dos contratos, convênios, e instrumentos congêneres em sua área de atuação;

VII

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres.