Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio tem como competência a coordenação logística e patrimonial às unidades assistenciais e setores da Fhemig, e propiciar o apoio administrativo, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
II
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio mobiliário em uso pelas unidades assistenciais;
III
coordenar e controlar as atividades, contratos e logística da frota de veículos administrativos e assistenciais, de guarda, conservação e manutenção de veículos da Fhemig de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV
gerir os arquivos da Fhemig, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro – APM e pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA;
V
gerenciar a regularidade operacional da Fhemig e de seus usuários perante o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad e Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito de sua competência;
VI
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão logística e patrimonial.