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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 17

– A Gerência de Suprimentos, Logística e Patrimônio tem como competência a coordenação logística e patrimonial às unidades assistenciais e setores da Fhemig, e propiciar o apoio administrativo, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

II

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio mobiliário em uso pelas unidades assistenciais;

III

coordenar e controlar as atividades, contratos e logística da frota de veículos administrativos e assistenciais, de guarda, conservação e manutenção de veículos da Fhemig de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

gerir os arquivos da Fhemig, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro – APM e pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA;

V

gerenciar a regularidade operacional da Fhemig e de seus usuários perante o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad e Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito de sua competência;

VI

orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão logística e patrimonial.