Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Gerência de Infraestrutura Predial tem como competência coordenar, programar e supervisionar as atividades de arquitetura, gestão ambiental e engenharia, manutenção, obras, reformas e serviços nos espaços físicos, edificações, instalações e a gestão do patrimônio imobiliário da Fhemig, com atribuições de:
I
coordenar o planejamento, a elaboração e a execução dos projetos de arquitetura e engenharia, referentes às obras, às reformas e à manutenção, tanto da infraestrutura física como dos equipamentos prediais, em articulação, quando pertinente, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG;
II
coordenar o planejamento dos espaços físicos, equipamentos e mobiliários para padronizar as instalações das unidades assistenciais;
III
prestar suporte técnico na aquisição, no recebimento e na instalação de equipamentos relativos à infraestrutura predial;
IV
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Fhemig inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso e da gestão ambiental;
V
aprovar e elaborar relatórios técnicos relativos à aquisição, alienação, avaliação, preservação, conservação, cessão, doação e ao arrendamento dos bens imóveis, conforme orientações da Seplag;
VI
identificar, propor soluções e modernizar o gerenciamento da infraestrutura predial das unidades assistenciais, para aprimorar a gestão de informações das intervenções, contratos, rotinas de trabalho e projetos;
VII
orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão da infraestrutura predial e do patrimônio imobiliário.