Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, promovendo a gestão de recursos, em consonância com as diretrizes estratégicas da Fhemig, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Fhemig;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fhemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Fhemig;
IV
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
V
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI
coordenar e orientar a gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres, promovendo a efetiva prestação de contas quando couber;
VII
planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à administração predial e de equipamentos de infraestrutura;
VIII
coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a execução das obras civis nas unidades assistenciais e setores da Fhemig;
IX
formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, e promover a gestão de seus recursos, no âmbito da Fhemig;
X
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às diretrizes da Seplag, para garantir a otimização dos processos;
XI
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XII
propor e estabelecer diretrizes, fluxos, procedimentos, manuais administrativos e orçamentários e demais orientações correlatas às competências que lhe foram conferidas, para todas as unidades assistenciais e setores da Fhemig;
XIII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Fhemig, e elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
XIV
manter a articulação com órgãos, entidades públicas e demais setores administrativos da Fhemig nas questões relativas a sua área de atuação;
XV
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.
§ 1º
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 2º
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Fhemig.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.
§ 4º
– Cabe a todas as gerências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças propor e acompanhar a implantação de projetos e ações necessárias ao aprimoramento das rotinas administrativas de sua competência.