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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.651 de 11 de julho de 2023

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Art. 13

– A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico da Fhemig, o sistema de gestão pela qualidade, gestão da informação e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada às diretrizes governamentais, com atribuições de:

I

gerenciar e disseminar o planejamento estratégico da Fhemig, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

garantir, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III

facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, as soluções para os desafios relacionados ao portfólio estratégico e ações inovadoras do governo;

IV

realizar a coordenação, governança e monitoramento do portfólio estratégico e demais ações concernentes à estratégia da Fhemig, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

V

coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Fhemig, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias aos setores administrativos da Fhemig e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes da Fhemig, especialmente em temas relacionados à desburocratização, à gestão de projetos e processos, à transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

VII

identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implantando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

VIII

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

IX

acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação das políticas da Fhemig, possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;

X

estabelecer as diretrizes do sistema de gestão da qualidade para a Fhemig, garantindo sua consonância com as normas técnicas e legislações vigentes;

XI

gerenciar o planejamento e a execução das atividades pertinentes à gestão da informação na Fhemig.

Parágrafo único

– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.