Artigo 34, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Convênios e Prestação de Contas tem como competência realizar a execução das atividades relativas à celebração de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres firmados pela Secult, excetuando os instrumentos jurídicos sob responsabilidade da Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas, previstos no art. 17, com atribuições de:
I
analisar e monitorar a execução de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres da Secult;
II
assessorar as unidades administrativas da Secult no planejamento, na elaboração, celebração, execução e prestação de contas dos convênios de entrada e de saída de recursos, atuando em conjunto com a Diretoria de Contabilidade e Finanças;
III
executar a celebração, o acompanhamento e a análise financeira das prestações de conta de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
IV
orientar e prestar auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse;
V
auxiliar na execução dos procedimentos relacionados à seleção de organizações da sociedade civil por meio de chamamento público, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios e Parcerias da Segov;
VI
assegurar a guarda dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em execução e finalizados no sistema;
VII
atuar de forma conjunta com a Controladoria Setorial na proposição de melhorias nos processos de celebração e execução de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
VIII
elaborar os relatórios de prestação de contas dos convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secult seja parte.