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Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 34

– A Diretoria de Convênios e Prestação de Contas tem como competência realizar a execução das atividades relativas à celebração de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres firmados pela Secult, excetuando os instrumentos jurídicos sob responsabilidade da Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas, previstos no art. 17, com atribuições de:

I

analisar e monitorar a execução de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres da Secult;

II

assessorar as unidades administrativas da Secult no planejamento, na elaboração, celebração, execução e prestação de contas dos convênios de entrada e de saída de recursos, atuando em conjunto com a Diretoria de Contabilidade e Finanças;

III

executar a celebração, o acompanhamento e a análise financeira das prestações de conta de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;

IV

orientar e prestar auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse;

V

auxiliar na execução dos procedimentos relacionados à seleção de organizações da sociedade civil por meio de chamamento público, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios e Parcerias da Segov;

VI

assegurar a guarda dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em execução e finalizados no sistema;

VII

atuar de forma conjunta com a Controladoria Setorial na proposição de melhorias nos processos de celebração e execução de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;

VIII

elaborar os relatórios de prestação de contas dos convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secult seja parte.