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Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 30

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Secult, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Secult participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Secult, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários.