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Artigo 28, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 28

– A Diretoria de Promoção Turística tem como competência o planejamento, coordenação e execução das estratégias de promoção do Estado como destino turístico e prestar serviços relativos à informação turística, elaborando e executando projetos e programas relacionados à gestão da informação turística, com atribuições de:

I

planejar, propor e executar ações e estratégias de propaganda, publicidade e promoção do turismo mineiro, nos âmbitos regional, nacional e internacional, em consonância com o plano de marketing turístico e com outras unidades competentes;

II

planejar e executar o calendário de ações promocionais do Estado, no âmbito regional, nacional e internacional, a partir de estratégias que gerem incremento do fluxo turístico, em observação as diretrizes do plano de marketing turístico;

III

articular, em parceria com as organizações públicas e privadas, as condições técnicas, operacionais e financeiras que fortaleçam a promoção do produto turístico mineiro em ações promocionais estratégicas;

IV

divulgar o Estado como destino turístico a partir de estratégias macro, em observação as diretrizes do plano de marketing turístico e com outras unidades administrativas competentes;

V

definir, em alinhamento com outras unidades administrativas competentes, estratégias para aprimoramento da competitividade do destino turístico, monitorar tendências tecnológicas e mercadológicas com o objetivo de propor ações que promovam o Estado como destino turístico de forma estratégica;

VI

idealizar, produzir e coordenar a distribuição de material promocional e informativo da Secult, em observação as diretrizes do plano de marketing turístico;

VII

disponibilizar conteúdo informativo para a criação de materiais de propaganda, publicidade e promoção do turismo mineiro, nos âmbitos regional, nacional e internacional, a serem divulgados em diferentes veículos de comunicação promocional, em consonância com unidades administrativas competentes;

VIII

preservar e disponibilizar a memória de acervo técnico e histórico de materiais promocionais produzidos pela Secult, documentos e publicações referentes ao turismo no Estado;

IX

fornecer informações turísticas às diretorias, às assessoria da Secult, bem como ao público externo;

X

gerir as informações turísticas disponibilizadas no Portal de Turismo de Minas Gerais, bem como as redes sociais que têm por objetivo a promoção do Estado como destino turístico, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;