Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Promoção Turística tem como competência o planejamento, coordenação e execução das estratégias de promoção do Estado como destino turístico e prestar serviços relativos à informação turística, elaborando e executando projetos e programas relacionados à gestão da informação turística, com atribuições de:
I
planejar, propor e executar ações e estratégias de propaganda, publicidade e promoção do turismo mineiro, nos âmbitos regional, nacional e internacional, em consonância com o plano de marketing turístico e com outras unidades competentes;
II
planejar e executar o calendário de ações promocionais do Estado, no âmbito regional, nacional e internacional, a partir de estratégias que gerem incremento do fluxo turístico, em observação as diretrizes do plano de marketing turístico;
III
articular, em parceria com as organizações públicas e privadas, as condições técnicas, operacionais e financeiras que fortaleçam a promoção do produto turístico mineiro em ações promocionais estratégicas;
IV
divulgar o Estado como destino turístico a partir de estratégias macro, em observação as diretrizes do plano de marketing turístico e com outras unidades administrativas competentes;
V
definir, em alinhamento com outras unidades administrativas competentes, estratégias para aprimoramento da competitividade do destino turístico, monitorar tendências tecnológicas e mercadológicas com o objetivo de propor ações que promovam o Estado como destino turístico de forma estratégica;
VI
idealizar, produzir e coordenar a distribuição de material promocional e informativo da Secult, em observação as diretrizes do plano de marketing turístico;
VII
disponibilizar conteúdo informativo para a criação de materiais de propaganda, publicidade e promoção do turismo mineiro, nos âmbitos regional, nacional e internacional, a serem divulgados em diferentes veículos de comunicação promocional, em consonância com unidades administrativas competentes;
VIII
preservar e disponibilizar a memória de acervo técnico e histórico de materiais promocionais produzidos pela Secult, documentos e publicações referentes ao turismo no Estado;
IX
fornecer informações turísticas às diretorias, às assessoria da Secult, bem como ao público externo;
X
gerir as informações turísticas disponibilizadas no Portal de Turismo de Minas Gerais, bem como as redes sociais que têm por objetivo a promoção do Estado como destino turístico, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;