Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– A Superintendência de Marketing Turístico tem como competência supervisionar o planejamento e a execução das ações de marketing turístico, fornecendo diretrizes de atuação mercadológica e posicionamento do Estado como destino turístico, com atribuições de:

I

coordenar a política de promoção e apoio à comercialização de produtos turísticos, em observância ao plano de marketing turístico do Estado;

II

apoiar o fortalecimento, o desenvolvimento e a diversificação da oferta turística no Estado;

III

atuar estrategicamente a fim de consolidar a imagem e o posicionamento do Estado como destino turístico;

IV

estimular a atração e o aumento do fluxo de turistas a partir de ações estratégicas que promovam e divulguem o Estado como destino;

V

coordenar o sistema de informações turísticas do Estado;

VI

coordenar a implementação da Política Estadual de Turismo dentro da sua área de competência;

VII

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, as ações de publicidade relacionadas à promoção dos destinos turísticos do Estado;

VIII

propor diretrizes para os segmentos turísticos no Estado;

IX

identificar, propor e promover iniciativas inovadoras para o posicionamento do Estado como destino turístico;

X

coordenar a implementação do Plano Estadual de Turismo dentro da sua área de competência.