Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Regionalização e Descentralização tem como competência coordenar a implementação e avaliação da política de regionalização do turismo no Estado, de forma a estabelecer a gestão territorial como referência para a interiorização do desenvolvimento turístico e coordenar o processo de análise, avaliação e habilitação municipal no ICMS critério "turismo", com atribuições de:
I
propor estratégias de desenvolvimento territorial e gestão participativa do turismo, em observância ao plano estadual do turismo;
II
estimular a descentralização do turismo fomentando e fortalecendo redes municipais e regionais;
III
certificar os circuitos turísticos como instâncias de governança regional, de forma a consolidar a regionalização no Estado como vetor de desenvolvimento econômico, tendo em vista as potencialidades locais e regionais;
IV
desenvolver ações que orientam os municípios na instituição e implementação das políticas municipais de turismo visando ao alinhamento das políticas municipais e estaduais com o apoio das instâncias de governança regionais;
V
promover a interlocução com a União para fortalecimento e alinhamento das diretrizes da regionalização nacional e estadual;
VI
articular com parceiros públicos e privados ações de modo a agregar valor ao desenvolvimento do turismo nas regiões do Estado;
VII
regulamentar e apurar os índices de avaliação pertinentes ao critério "turismo" para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;
VIII
subsidiar ações e programas de desenvolvimento turístico para o Estado, com base nas informações fornecidas pelos municípios no Sistema do ICMS critério "turismo";
IX
articular com os órgãos envolvidos para divulgação, acompanhamento e repasse do ICMS critério "turismo";
X
definir, em conjunto com unidades administrativas competentes, critérios e normas para organização das instâncias de governança regionais;
XI
desenvolver e implementar mecanismos de monitoramento das ações regiões para aprimorar os resultados da política de regionalização do turismo;
XII
avaliar a política de regionalização do turismo, conforme pesquisas e diretrizes do plano estadual do turismo em consonância com o plano de marketing turístico.