Artigo 21, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Economia da Criatividade e Articulação Cultural tem como competência propor, articular e desenvolver atividades voltadas à dinamização, à regionalização e à descentralização das políticas de cultura no Estado, com atribuições de:
I
planejar, promover, implementar e gerir ações necessárias ao desenvolvimento da economia da criatividade mineira;
II
subsidiar as demais unidades da Secult no processo de formulação das políticas públicas relacionadas com a economia da criatividade do Estado;
III
articular, conduzir, coordenar e apoiar tecnicamente o mapeamento e monitoramento das cadeias produtivas da economia da criatividade com vistas a identificar vocações, vulnerabilidades, oportunidades e desafios ao seu desenvolvimento e ao acesso ao mercado nacional e internacional;
IV
planejar, propor, desenvolver e apoiar programas e ações de formação e qualificação para o desenvolvimento de competências técnicas e de gestão de empreendimentos econômico-culturais destinados a empreendedores e profissionais das cadeias produtivas da economia da criatividade;
V
articular, propor e promover debates acerca da formulação e da implementação de políticas públicas para a economia da criatividade;
VI
articular com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, visando à cooperação técnica e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de promoção e desenvolvimento cultural;
VII
coletar, organizar e disponibilizar informações da área cultural, bem como manter o sistema de dados culturais atualizado;
VIII
organizar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento de ações em prol da cadeia produtiva cultural;
IX
apoiar as unidades da Secult na promoção de ações de capacitação de recursos humanos para a área cultural no interior do Estado;
X
fomentar a formação de redes de articulação cultural compostas por agentes de diversos segmentos do setor cultural das áreas pública e privada nas regiões mineiras;
XI
analisar, em articulação com as áreas diretamente envolvidas, proposições legislativas relacionadas à economia da criatividade cultural, com o objetivo de instituir marcos legais sobre a política estadual de economia e cultura;
XII
fomentar, apoiar, promover, articular, divulgar e coordenar atividades promovidas de forma regionalizada pela Secult.