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Artigo 20, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 20

– A Diretoria de Museus tem como competência implementar a política de museus para o Estado, por meio da coordenação do Sistema Estadual de Museus de Minas Gerais, atendendo aos princípios de preservação, promoção e acesso ao patrimônio museológico, com atribuições de:

I

coordenar os projetos de exposições permanentes e temporárias, bem como as atividades de comunicação museológica no âmbito da diretoria;

II

planejar, coordenar e executar programas de ação educativa nos museus da diretoria;

III

planejar, coordenar e executar programas de artes visuais que estimulem a visibilidade da produção artística do Estado;

IV

criar instrumentos de avaliação dos projetos culturais desenvolvidos pela diretoria, bem como realizar o monitoramento e a avaliação de público;

V

coordenar, executar e monitorar, em articulação com a Secom, os programas de comunicação interna e externa dos museus da diretoria;

VI

processar, classificar e controlar o acervo dos museus da diretoria;

VII

coordenar e promover a conservação preventiva e a restauração do acervo dos museus geridos pela diretoria;

VIII

acompanhar o processo de montagem e desmontagem de exposições temporárias e permanentes, o empréstimo e o transporte de obras do acervo dos museus geridos pela diretoria;

IX

oferecer subsídios à preservação e à difusão dos acervos museológicos do Estado;

X

promover, monitorar e avaliar a execução do planejamento das unidades geridas pela diretoria;

XI

coordenar fórum permanente dos coordenadores dos museus geridos pela diretoria;

XII

apoiar, promover e coordenar programas de formação e capacitação de profissionais de museus, visando ao desenvolvimento das instituições museológicas no âmbito do Estado;

XIII

manter o cadastro e gerenciar as informações sobre os museus do Estado;

XIV

desenvolver pesquisas e estudos sobre os museus mineiros, com vistas a subsidiar a formulação e aplicação da política museológica no Estado;

XV

desenvolver ações de promoção do Sistema Estadual de Museus de Minas Gerais, visando à disseminação de conhecimentos e práticas museológicas, bem como o intercâmbio e as ações cooperadas entre os museus.

Parágrafo único

– Compete à Diretoria gerenciar:

I

Museu Mineiro;

II

Museu Casa Guimarães Rosa;

III

Museu Casa Alphonsus de Guimarães;

IV

Museu Casa Guignard;

V

Museu do Crédito Real;

VI

Centro de Arte Popular;

VII

Museu dos Militares Mineiros.