Artigo 19, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas tem como competência gerenciar e ampliar os serviços da Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais para a população do Estado, visando democratizar o acesso à informação e à leitura, com atribuições de:
I
executar a Política Estadual do Livro, nos termos da Lei nº 18.312, de 6 de agosto de 2009;
II
gerir a Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais, a formação e o processamento técnico de acervos, a extensão e a ação regionalizada do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e Comunitárias;
III
gerenciar e ampliar os serviços da Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais para a população do Estado, visando democratizar o acesso à informação e à leitura;
IV
planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para bibliotecas móveis e espaços alternativos de acesso à leitura;
V
planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para públicos especiais, por meio de bibliotecas infanto-juvenis e para pessoas com deficiência;
VI
planejar, executar e acompanhar projetos e ações que promovam a leitura, a literatura e as bibliotecas;
VII
administrar os espaços culturais que compõem a Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais;
VIII
organizar, conservar, ampliar e promover o acesso ao acervo sob sua guarda;
IX
promover ações inclusivas de incentivo à leitura, visando ao desenvolvimento cultural da comunidade;
X
planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades de apoio à pesquisa;
XI
executar atividades de aquisição, seleção, descarte, conservação e divulgação de acervo bibliográfico e publicações periódicas, visando ao interesse dos usuários;
XII
promover a pesquisa, preservar, divulgar e dar condições de acesso às coleções especiais armazenadas sob sua guarda;
XIII
estabelecer diretrizes de avaliação, seleção, aquisição e descarte dos acervos da diretoria;
XIV
planejar, executar e avaliar as atividades de processamento técnico e informatização de acervos, serviços de aquisição, e de inventário de materiais bibliográficos e audiovisuais, levantamentos bibliográficos e estatísticos, e gerenciar as bases de dados da diretoria;
XV
propor novas metodologias de processamento técnico;
XVI
desenvolver, implementar e avaliar políticas de preservação, conservação, manutenção, preparação e restauração de acervos;
XVII
incentivar a criação, expansão e manutenção de bibliotecas públicas no Estado;
XVIII
promover a articulação inter-regional das bibliotecas públicas e comunitárias por meio de redes de bibliotecas;
XIX
apoiar a capacitação do quadro de recursos humanos das bibliotecas públicas e comunitárias;
XX
assessorar tecnicamente as bibliotecas públicas e comunitárias visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados;
XXI
apoiar projetos culturais de estímulo à leitura no âmbito das bibliotecas públicas e comunitárias;
XXII
cadastrar as bibliotecas públicas e comunitárias do Estado e manter o cadastro atualizado visando produzir, periodicamente, análises para subsidiar o planejamento das ações da diretoria;
XXIII
elaborar, produzir e emprestar as Exposições Literárias Itinerantes visando promover o incentivo à leitura literária nas bibliotecas públicas e comunitárias do Estado;
XXIV
formular e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais e coordenar as atividades de criação de conteúdo, edição, impressão e distribuição;
XXV
realizar, em caráter eventual, publicações literárias.