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Artigo 19, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 19

– A Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas tem como competência gerenciar e ampliar os serviços da Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais para a população do Estado, visando democratizar o acesso à informação e à leitura, com atribuições de:

I

executar a Política Estadual do Livro, nos termos da Lei nº 18.312, de 6 de agosto de 2009;

II

gerir a Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais, a formação e o processamento técnico de acervos, a extensão e a ação regionalizada do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e Comunitárias;

III

gerenciar e ampliar os serviços da Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais para a população do Estado, visando democratizar o acesso à informação e à leitura;

IV

planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para bibliotecas móveis e espaços alternativos de acesso à leitura;

V

planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para públicos especiais, por meio de bibliotecas infanto-juvenis e para pessoas com deficiência;

VI

planejar, executar e acompanhar projetos e ações que promovam a leitura, a literatura e as bibliotecas;

VII

administrar os espaços culturais que compõem a Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais;

VIII

organizar, conservar, ampliar e promover o acesso ao acervo sob sua guarda;

IX

promover ações inclusivas de incentivo à leitura, visando ao desenvolvimento cultural da comunidade;

X

planejar, coordenar, executar e avaliar programas e atividades de apoio à pesquisa;

XI

executar atividades de aquisição, seleção, descarte, conservação e divulgação de acervo bibliográfico e publicações periódicas, visando ao interesse dos usuários;

XII

promover a pesquisa, preservar, divulgar e dar condições de acesso às coleções especiais armazenadas sob sua guarda;

XIII

estabelecer diretrizes de avaliação, seleção, aquisição e descarte dos acervos da diretoria;

XIV

planejar, executar e avaliar as atividades de processamento técnico e informatização de acervos, serviços de aquisição, e de inventário de materiais bibliográficos e audiovisuais, levantamentos bibliográficos e estatísticos, e gerenciar as bases de dados da diretoria;

XV

propor novas metodologias de processamento técnico;

XVI

desenvolver, implementar e avaliar políticas de preservação, conservação, manutenção, preparação e restauração de acervos;

XVII

incentivar a criação, expansão e manutenção de bibliotecas públicas no Estado;

XVIII

promover a articulação inter-regional das bibliotecas públicas e comunitárias por meio de redes de bibliotecas;

XIX

apoiar a capacitação do quadro de recursos humanos das bibliotecas públicas e comunitárias;

XX

assessorar tecnicamente as bibliotecas públicas e comunitárias visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados;

XXI

apoiar projetos culturais de estímulo à leitura no âmbito das bibliotecas públicas e comunitárias;

XXII

cadastrar as bibliotecas públicas e comunitárias do Estado e manter o cadastro atualizado visando produzir, periodicamente, análises para subsidiar o planejamento das ações da diretoria;

XXIII

elaborar, produzir e emprestar as Exposições Literárias Itinerantes visando promover o incentivo à leitura literária nas bibliotecas públicas e comunitárias do Estado;

XXIV

formular e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais e coordenar as atividades de criação de conteúdo, edição, impressão e distribuição;

XXV

realizar, em caráter eventual, publicações literárias.