Artigo 18, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Superintendência de Bibliotecas, Museus e Economia da Criatividade tem como competência implementar as políticas de bibliotecas e museus no Estado, com vistas a ampliar o acesso da população aos bens culturais, fomentar a economia da criatividade e garantir a integração, articulação e regionalização das políticas públicas de cultura, com atribuições de:
I
apoiar a promoção da aplicação e da disseminação de conceitos e práticas que visem incentivar, valorizar, aprimorar e modernizar as atividades das bibliotecas públicas e dos museus no Estado;
II
apoiar a promoção da integração e do intercâmbio entre as bibliotecas públicas e comunitárias, entre os museus mineiros, e suas instituições similares, no âmbito nacional e internacional;
III
estimular programas de formação de pessoal especializado para gerenciar e desenvolver projetos de criação e modernização de bibliotecas públicas e de incentivo à leitura, e para a gerência e o desenvolvimento de projetos museológicos;
IV
planejar, coordenar e executar ações concernentes à guarda, à organização, à conservação, à restauração e ao acesso ao acervo bibliográfico e museológico;
V
coordenar e promover pesquisas com vistas ao desenvolvimento biblioteconômico, museológico e bibliográfico;
VI
incentivar o uso de bibliotecas e museus como fonte de pesquisa e de informação;
VII
apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da Secult na elaboração e execução de planos, programas e projetos culturais correlatos;
VIII
articular com órgãos públicos estaduais e municipais a inserção da temática da economia da criatividade nos seus âmbitos de atuação, bem como estimular e promover a convergência e a cooperação entre os setores, os profissionais e os empreendedores da economia da criatividade, de modo a fortalecer a dimensão econômica da cultura criativa do Estado;
IX
dar suporte na proposição, no desenvolvimento e apoio aos programas e às ações de formação e qualificação para o desenvolvimento de competências técnicas e de gestão de empreendimentos econômico-culturais destinados a empreendedores e profissionais das cadeias produtivas da economia da criatividade;
X
acompanhar, em articulação com as áreas diretamente envolvidas, as proposições legislativas relacionadas com a economia da criatividade cultural, com o objetivo de instituir marcos legais sobre a política estadual de economia e cultura;
XI
gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações de seus equipamentos.