Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Capacitação e Qualificação Cultural tem como competência o reconhecimento, a valorização e o estímulo da dimensão econômica das atividades culturais e criativas, procurando evidenciar e aprofundar as contribuições do setor para o desenvolvimento econômico do Estado, com atribuições de:
I
organizar e promover seminários e estudos regulares sobre os diversos segmentos artísticos e culturais e suas demandas de qualificação nas diversas regiões intermediárias do Estado;
II
planejar, promover, desenvolver e apoiar programas e ações de formação e qualificação para o desenvolvimento de competências técnicas e de gestão de empreendimentos econômico-culturais destinados a empreendedores e profissionais das cadeias produtivas dos diversos segmentos culturais;
III
promover a formalização e profissionalização dos diversos segmentos das artes, em conjunto com a União, Organização Internacional do Trabalho e organizações sindicais e associativas de artistas e técnicos;
IV
promover e estimular a capacitação de indivíduos e grupos de culturas populares e tradicionais adequadas as suas especificidades;
V
propor, conduzir e subsidiar a formulação, a implementação de cursos e capacitações para o fortalecimento da dimensão econômica da cultura do Estado;
VI
viabilizar a oferta de ações de capacitação regionalizada em desenvolvimento de projetos culturais, execução e prestações de contas, em parcerias com a União, os municípios e instituições públicas e privadas visando ampliar a incidência das políticas públicas de cultura por todas as regiões intermediárias.