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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 15

– A Diretoria de Fomento tem como competência planejar, coordenar e executar atividades necessárias ao funcionamento do mecanismo de incentivo fiscal à cultura e as relativas ao funcionamento do FEC, com atribuições de:

I

zelar pelo cumprimento de normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos incentivados com recursos do IFC e a projetos submetidos ao FEC;

II

realizar ações de capacitação e treinamento sobre o IFC, buscando ampliar e democratizar o acesso aos benefícios desse incentivo e do FEC, bem como sobre os seus desdobramentos;

III

gerenciar o processo de seleção dos projetos inscritos nos termos de ato normativo previsto pelo art. 51 do Decreto nº 47.427, de 2018, e de projetos culturais inscritos nos termos dos editais do FEC;

IV

conduzir o processo de seleção dos projetos inscritos nos termos dos editais do FEC e do IFC;

V

promover, coordenar e divulgar o IFC e o FEC em encontros com possíveis incentivadores e agentes culturais;

VI

efetuar a contratualização e a liberação de recursos para os projetos aprovados no FEC e no IFC;

VII

deliberar sobre o enquadramento de projetos na modalidade de financiamento reembolsável e encaminhá-los para análise do agente financeiro do FEC;

VIII

assessorar o Gabinete em questões relacionadas ao FEC;

IX

secretariar as reuniões do Grupo Coordenador do FEC;

X

realizar interlocução junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, nas ações deste enquanto agente financeiro do FEC, exclusivamente para a modalidade de financiamento reembolsável;

XI

elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pelo FEC e pelo IFC;

XII

manter sistema de informações referente ao FEC e ao IFC;

XIII

gerenciar a política de fomento da cadeia produtiva cultural do Estado.