Artigo 14, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Superintendência de Fomento, Capacitação e Municipalização da Cultura tem como competência promover, coordenar e implementar mecanismos de fomento e incentivo à cultura, bem como desenvolver ações de estímulo à dimensão econômica das atividades culturais e criativas, com atribuições de:
I
promover estudos, acompanhamentos e levantamentos, visando ao aprimoramento das normas e diretrizes relativas a instrumentos de apoio, fomento e incentivo a projetos culturais;
II
coordenar e acompanhar a produção de dados e estudos técnicos, visando à análise de resultados dos mecanismos de apoio, fomento e incentivo à cultura no Estado, e apoiar sua divulgação;
III
promover o intercâmbio entre a Secult e os agentes culturais visando aperfeiçoar os mecanismos de fomento e incentivo à cultura;
IV
promover, coordenar e divulgar os mecanismos de fomento e incentivo em encontros com possíveis patrocinadores, agentes culturais e parceiros;
V
ampliar e democratizar o acesso aos benefícios do Fundo Estadual de Cultura – FEC e do Incentivo Fiscal à Cultura – IFC, assim como seus desdobramentos, promovendo e realizando ações de capacitação e treinamento;
VI
promover, coordenar e dar suporte às ações das comissões técnicas encarregadas de analisar, deliberar e acompanhar a realização de projetos viabilizados com recursos provenientes dos instrumentos de fomento e incentivo à cultura;
VII
avaliar, aprovar e supervisionar a execução de projetos cujos recursos sejam provenientes do FEC e do IFC, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento físico e financeiro;
VIII
promover, coordenar e dar suporte às ações de contratação e a liberação de recursos para os projetos aprovados no âmbito do FEC e do IFC;
IX
coordenar, avaliar, fiscalizar e supervisionar as atividades relacionadas à análise de prestação de contas dos projetos do FEC e do IFC, bem como realizar as diligências cabíveis e fornecer elementos que subsidiem os trabalhos de tomada de contas especial;
X
planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos processos de gestão, de orçamentos e da execução financeira dos programas, projetos e ações do FEC e do IFC;
XI
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, visando aperfeiçoar os procedimentos técnicos e administrativos relativos ao FEC e ao IFC;
XII
aplicar as multas previstas no art. 74 do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, observados os procedimentos definidos em ato normativo da Secult;
XIII
auxiliar na seleção dos membros e gerenciar as atividades da Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais – Copefic, previstas no art. 16 do Decreto nº 47.427, de 2018, assim como os recursos destinados ao seu funcionamento;
XIV
apresentar ao Consec relatório detalhado contendo informações sobre todos os projetos culturais incentivados nos termos do Decreto nº 47.427, de 2018;
XV
monitorar o cronograma financeiro de receita e despesa do FEC e acompanhar sua execução;
XVI
elaborar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Orçamento, demonstrativo contendo a execução orçamentária e financeira da receita e da despesa do FEC, discriminando as receitas oriundas de contrapartida dos contribuintes incentivadores das aportadas ao fundo nos termos do art. 50 do Decreto nº 47.427, de 2018, bem como das demais fontes;
XVII
elaborar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, de que trata o art. 8º, o Manual de Identidade Visual e Aplicação de Marcas referente ao FEC e ao IFC;
XVIII
propor, acolher e apoiar o desenvolvimento de políticas públicas, ações e projetos que visem à municipalização da cultura;
XIX
promover ações de formação contínua, voltados para jovens e adultos, com o intuito de capacitar artistas, profissionais técnicos, agentes culturais, mestras e mestres dos saberes e fazeres populares, estudiosos, trabalhadoras e trabalhadores, e demais interessados, diretamente responsáveis ou não pela execução de projetos de promoção e valorização das diversas expressões e manifestações da cultura mineira;
XX
apoiar programas e ações voltadas para a qualificação com foco no fortalecimento da dimensão econômica da cultura do Estado.