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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.649 de 10 de julho de 2023

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Art. 11

– O Arquivo Público Mineiro tem como competência a administração do planejamento, execução e promoção dos programas de gestão de documentos junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, com atribuições de:

I

realizar atividades de preservação, restauração, reformatação, organização física e intelectual, descrição e guarda dos documentos públicos de valores probatório e informativo recolhidos e os privados de interesse público e social adquiridos;

II

permitir o acesso e desenvolver as atividades de pesquisa, publicação, divulgação e difusão dos acervos, incentivando o uso de arquivos como fonte de pesquisa e de informação científica e tecnológica;

III

estabelecer diretrizes para a gestão de arquivo administrativo e técnico da Administração Pública;

IV

atender às demandas informacionais referentes aos instrumentos normativos sobre a produção, a tramitação, a organização, o uso e a avaliação dos documentos no âmbito do Poder Executivo;

V

orientar a elaboração do Plano de Classificação – PC e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo – TTDD no âmbito do Poder Executivo;

VI

identificar, coletar e processar informações sobre serviços e acervos arquivísticos do Poder Executivo;

VII

prestar assessoria técnica quanto ao processo de avaliação e classificação de documentos, visando sua destinação;

VIII

gerenciar a entrada, na unidade, de documentos produzidos e acumulados pelo Poder Executivo, cuja destinação final é a guarda permanente, além dos documentos privados de interesse público e social, doados ao Arquivo Público Mineiro, mediante conveniência da instituição;

IX

elaborar, implementar e executar políticas e programas de preservação e conservação, microfilmagem, digitalização e outros tipos de reformatação de suportes documentais;

X

controlar e supervisionar as condições do ambiente físico de guarda dos acervos e dos equipamentos necessários a sua preservação;

XI

executar e supervisionar as atividades dos laboratórios de microfilmagem, digitalização e restauração de documentos;

XII

organizar os acervos, elaborar o arranjo, a descrição, os instrumentos de pesquisa e alimentar o sistema informatizado de acordo com as normas arquivísticas;

XIII

emitir certidões de documentos de natureza probatória para fins de defesa de direitos e esclarecimentos de situações particulares;

XIV

gerenciar as atividades de aquisição, processamento técnico, disseminação da informação e estabelecimento de critérios para as definições concernentes ao acervo bibliográfico;

XV

estabelecer e promover a política de acesso, difusão e cessão dos acervos e de informação ao público;

XVI

supervisionar e executar programas e atividades de apoio à pesquisa e ao acesso aos acervos;

XVII

implementar sistemas de informação de acesso aos acervos;

XVIII

proteger a informação sigilosa e pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso; XIX– colaborar na criação e na organização dos arquivos públicos municipais;

XX

contribuir para a promoção da transparência da Administração Pública por meio da documentação das suas ações;

XXI

avaliar e autorizar a eliminação de documentos produzidos por órgãos e entidades do Poder Executivo;

XXII

gerenciar os serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações de sua unidade predial.