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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023

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Art. 8º

– O inciso III do caput do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – (...) III – informar os Registros 1200 e 1210, relativos ao Controle de Créditos Fiscais de ICMS, na EFD, observado o disposto no art. 10 da Parte 2 do Anexo V;".

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.646 /2023