Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.