Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– O art. 191 do Decreto nº 48.589, de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 191 – Ficam revogados o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS por ele aprovado, vigente em 30 de junho de 2023.".