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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023

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Art. 53

– O art. 191 do Decreto nº 48.589, de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 191 – Ficam revogados o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS por ele aprovado, vigente em 30 de junho de 2023.".

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.646 /2023