Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Os incisos VI e VII do caput do art. 13 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, como incisos V e VI.