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Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023

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Art. 49

– Os incisos VI e VII do caput do art. 13 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, como incisos V e VI.

Art. 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.646 /2023