Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O item 10 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 10 (...) 10.1 (...) (...) ".
– O item 10 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 10 (...) 10.1 (...) (...) ".