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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023

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Art. 4º

– O item 10 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 10 (...) 10.1 (...) (...) ".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.646 /2023