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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023

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Art. 26

– A alínea "e" do inciso I do § 8º do art. 2º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar como alínea "d".

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.646 /2023