Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A alínea "e" do inciso I do § 8º do art. 2º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar como alínea "d".
– A alínea "e" do inciso I do § 8º do art. 2º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar como alínea "d".