Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A alínea "c" do inciso II do caput do art. 113 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 113 – (...) II – (...) c) produtor rural, acobertadas por: 1 – NFA-e; 2 – NF-e, emitida por meio do Regime Especial da NFF;".