Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O caput do art. 100 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 – O CT-e OS é o documento de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso da SEF, emitido e armazenado eletronicamente para prestação de serviço de transporte realizada por: (...).".