Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso XXII do caput do art. 12 do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 – (...) XXII – na execução, por administração ou empreitada, de obra hidráulica ou de construção civil contratada com pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, o valor do material empregado, quando de produção própria do executor, observado o disposto no § 10;".