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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023

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Art. 17

– O caput do art. 91 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91 – O CT-e, modelo 57, e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, são documentos emitidos e armazenados eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte.".

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.646 /2023