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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.646 de 30 de junho de 2023

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Art. 10º

– A Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589, de 2023, fica acrescida dos itens 36 a 38, com a seguinte redação: " 36 Distribuidor de combustíveis credenciado, observadas as disposições estabelecidas no Capítulo LXIII da Parte 1 do Anexo VIII, na saída do produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. De valor equivalente ao percentual de 75,7532% (setenta e cinco inteiros e sete mil quinhentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento) aplicado sobre o valor da alíquota "ad rem" do ICMS de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022. 30/04/2024 Convênio ICMS 21/23 37 Distribuidor de combustíveis, observadas as disposições estabelecidas no Capítulo LXXVI da Parte 1 do Anexo VIII, na saída do produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, destinado a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias. De valor equivalente ao percentual de 92,99% (noventa e dois inteiros e noventa e nove centésimos por cento) aplicado sobre o valor da alíquota "ad rem" do ICMS de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS 199/22, de 2022. 31/03/2024 Convênio ICMS 63/23 38 Distribuidor de combustíveis, observadas as disposições estabelecidas no Capítulo LXXVI da Parte 1 do Anexo VIII, na saída do produto resultante da mistura de gasolina "A" com etanol anidro combustível, em operação interna, destinado a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias. De valor equivalente ao percentual de 89,78% (oitenta e nove inteiros e setenta e oito centésimos por cento) aplicado sobre o valor da alíquota "ad rem" do ICMS de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023. 31/03/2024 Convênio ICMS 63/23 ".

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.646 /2023