Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Assessoria Especial do Governador tem como competência assessorar o Governador em parceria com a Secretaria Executiva do Governador, com atribuições de:
I
prestar apoio pessoal ao Governador;
II
auxiliar na cobertura dos eventos com a presença do Governador;
III
produzir material informativo sobre os eventos com a presença do Governador;
IV
credenciar e atender a imprensa em eventos com a presença do Governador;
V
supervisionar os pronunciamentos e as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que o estejam representando.