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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 8º

– A Assessoria Especial do Governador tem como competência assessorar o Governador em parceria com a Secretaria Executiva do Governador, com atribuições de:

I

prestar apoio pessoal ao Governador;

II

auxiliar na cobertura dos eventos com a presença do Governador;

III

produzir material informativo sobre os eventos com a presença do Governador;

IV

credenciar e atender a imprensa em eventos com a presença do Governador;

V

supervisionar os pronunciamentos e as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que o estejam representando.