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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 7º

– A Secretaria Executiva do Governador tem como competência coordenar a agenda institucional do Governador, com atribuições de:

I

gerir e organizar o agendamento de expedientes, despachos, audiências, solenidades, reuniões, compromissos e eventos institucionais com a presença do Governador;

II

coordenar e organizar o agendamento e os procedimentos relativos às viagens oficiais do Governador;

III

secretariar a realização de despachos, audiências e convites direcionados ao Governador;

IV

prestar informações a dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública sobre o agendamento de solenidades e cerimônias com a presença do Governador;

V

elaborar minutas de correspondência e de instrumentos de comunicação oficial do Governador, no que tange a solenidades, agradecimentos e eventos;

VI

providenciar o suporte necessário para a realização de audiências, reuniões, compromissos, viagens oficiais e agenda institucional do Governador, de forma articulada com o Gabinete Militar do Governador e a Segov.