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Artigo 4º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 4º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Secom com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Secom;

III

promover a integração das entidades vinculadas à Secom, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secom;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VII

atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VIII

coordenar, planejar e promover o suporte às Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades, com relação aos programas de comunicação social do Poder Executivo;

IX

promover articulação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública, para a divulgação das informações de interesse geral;

X

articular-se com os órgãos de imprensa local, nacional e estrangeira, visando assegurar a circulação de informações sobre o Poder Executivo que sejam de interesse da população;

XI

coordenar pesquisas de opinião pública sobre a avaliação de políticas e serviços públicos ou de governança no Estado, visando subsidiar, quando necessário, a reorientação da atuação do Poder Executivo no atendimento das demandas da sociedade;

XII

planejar e executar a promoção dos canais oficiais de comunicação do Poder Executivo.