Artigo 4º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Secom com os demais órgãos e entidades da Administração Pública e outros Poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov e Secretaria de Estado de Casa Civil;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Secom;
III
promover a integração das entidades vinculadas à Secom, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secom;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII
atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;
VIII
coordenar, planejar e promover o suporte às Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e das entidades, com relação aos programas de comunicação social do Poder Executivo;
IX
promover articulação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública, para a divulgação das informações de interesse geral;
X
articular-se com os órgãos de imprensa local, nacional e estrangeira, visando assegurar a circulação de informações sobre o Poder Executivo que sejam de interesse da população;
XI
coordenar pesquisas de opinião pública sobre a avaliação de políticas e serviços públicos ou de governança no Estado, visando subsidiar, quando necessário, a reorientação da atuação do Poder Executivo no atendimento das demandas da sociedade;
XII
planejar e executar a promoção dos canais oficiais de comunicação do Poder Executivo.