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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 3º

– A Secom tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Estratégica;

IV

Secretaria Executiva do Governador;

V

Assessoria Especial do Governador;

VI

Superintendência Central de Comunicação Digital:

a

Diretoria de Produção de Conteúdo;

b

Diretoria de Artes Gráficas;

VII

Superintendência Central de Publicidade:

a

Diretoria de Cotação e Cadastramento;

b

Diretoria de Processamento das Despesas de Publicidade;

VIII

Superintendência Central de Imprensa:

a

Diretoria de Gestão de Conteúdos;

b

Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;

IX

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

b

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c

Diretoria de Recursos Humanos;

d

Diretoria de Gestão e Logística;

e

Diretoria de Tecnologia da Informação.

§ 1º

– A Secom prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.

§ 2º

– A Secretaria-Geral prestará apoio jurídico à Secom.

§ 3º

– Integram a área de competência da Secom:

I

por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social;

II

por vinculação, a Empresa Mineira de Comunicação – EMC.