Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secom tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Estratégica;
IV
Secretaria Executiva do Governador;
V
Assessoria Especial do Governador;
VI
Superintendência Central de Comunicação Digital:
a
Diretoria de Produção de Conteúdo;
b
Diretoria de Artes Gráficas;
VII
Superintendência Central de Publicidade:
a
Diretoria de Cotação e Cadastramento;
b
Diretoria de Processamento das Despesas de Publicidade;
VIII
Superintendência Central de Imprensa:
a
Diretoria de Gestão de Conteúdos;
b
Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;
IX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
b
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c
Diretoria de Recursos Humanos;
d
Diretoria de Gestão e Logística;
e
Diretoria de Tecnologia da Informação.
§ 1º
– A Secom prestará apoio técnico, orçamentário, financeiro, logístico, operacional e administrativo para o funcionamento da Secretaria-Geral.
§ 2º
– A Secretaria-Geral prestará apoio jurídico à Secom.
§ 3º
– Integram a área de competência da Secom:
I
por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social;
II
por vinculação, a Empresa Mineira de Comunicação – EMC.