Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Empresa Mineira de Comunicação, vinculada à Secom, exercerá as competências da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, observados os procedimentos para a transferência das outorgas e autorizações concedidas à fundação, nos termos do parágrafo único da Lei nº 22.294, de 20 de novembro de 2016.