Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Tecnologia da Informação tem como competência gerir o uso dos recursos de tecnologia de informação e comunicação no âmbito da Secom, com atribuições de:
I
estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC;
II
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, identificação e difusão de novas soluções;
III
administrar e desenvolver os sistemas de informação, as soluções de tecnologia, os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política de TIC;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implementação de soluções de governo eletrônico, alinhadas às ações de governo;
V
coordenar a governança de TIC, definir processos e mobilizar recursos para garantir o alinhamento das ações às competências e aos objetivos institucionais;
VI
implantar, revisar, atualizar e supervisionar a execução da política de segurança da informação, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
VII
gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, e emitir parecer técnico prévio referente à utilização e à aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, de acordo com a política de TIC;
VIII
coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores.