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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023

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Art. 23

– A Diretoria de Tecnologia da Informação tem como competência gerir o uso dos recursos de tecnologia de informação e comunicação no âmbito da Secom, com atribuições de:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC;

II

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, identificação e difusão de novas soluções;

III

administrar e desenvolver os sistemas de informação, as soluções de tecnologia, os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política de TIC;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implementação de soluções de governo eletrônico, alinhadas às ações de governo;

V

coordenar a governança de TIC, definir processos e mobilizar recursos para garantir o alinhamento das ações às competências e aos objetivos institucionais;

VI

implantar, revisar, atualizar e supervisionar a execução da política de segurança da informação, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

VII

gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, e emitir parecer técnico prévio referente à utilização e à aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, de acordo com a política de TIC;

VIII

coordenar as atividades de TIC que envolvam manutenção e suporte técnico aos servidores.