Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.642 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria de Gestão e Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades da Secom, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Secom;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Secom, bem como suas respectivas alterações;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da Secom;
IV
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
V
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Secom, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
VI
coordenar e executar as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Secom, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII
gerir os arquivos da Secom, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag.